A lei trata sobre as diretrizes da Política Municipal de Segurança Pública e Social em Antônio Prado
O presidente da Câmara Municipal de Antônio Prado vereador, Vanderlei Cescon (MDB) promulgou na terça-feira (1º) a Lei Municipal nº 3.365/2023 que dispõe sobre as diretrizes da Política Municipal de Segurança Pública e Social em Antônio Prado.
Inicialmente o Projeto de Lei Legislativo nº 12/2023 de autoria do vereador Juliano Viali dos Santos (PDT) foi aprovado por unanimidade em sessão ordinária na Câmara Municipal de Antônio Prado no dia 4 de julho e após esgotados os prazos para sanção, veto total ou parcial por parte do Poder Executivo foi promulgado.
A Lei apresenta as diretrizes para Políticas Públicas de Segurança, sem prejuízo a outras que vierem a ser estabelecidas, com o objetivo de fortalecer a segurança local, envolver a comunidade, adaptar as soluções às necessidades específicas, promover a cooperação interinstitucional e contribuir na promoção de um ambiente mais seguro protegendo os direitos e o bem-estar dos cidadãos do município.
São objetivos que orientam essas diretrizes:
– Complementação às competências e responsabilidades dos órgãos estaduais e federais de segurança;
– Compreensão da segurança social como atributo inerente à condição de cidadania;
– Prioridade nas ações preventivas e de educação;
– Primazia da integridade da vida e saúde das pessoas;
– Preservação do patrimônio público;
– Valorização à segurança coletiva, ao respeito aos valores éticos e culturais da população, com o afastamento de condutas racistas ou discriminatórias de qualquer espécie;
– Defesa prioritária às crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas e à mulher.
O Legislativo salienta que a educação é fundamental para a conscientização da população e a promoção de uma cultura de segurança, sendo essencial investir em programas educativos e preventivos.
Fonte/Foto: Legislativo Pradense/CauGuebo