Desembargadores mantiveram a validade do júri popular e, por unanimidade, confirmaram as prisões preventivas dos réus
A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, nesta terça-feira (26), reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que deixou 242 mortos e 636 feridos em 2013. Os desembargadores mantiveram a validade do júri popular e, por unanimidade, confirmaram as prisões preventivas dos réus.
Como eram as penas e como ficam
– Elissandro Callegaro Spohr (ex-sócio da boate): de 22 anos e 6 meses para 12 anos
– Mauro Londero Hoffmann (ex-sócio da boate): de 19 anos e 6 meses para 12 anos
– Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): de 18 anos para 11 anos
– Luciano Bonilha Leão (produtor musical): de 18 anos para 11 anos
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas para readequar as penas. Ela rejeitou, no entanto, a tese de que o júri teria decidido de forma contrária às provas. “As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elissandro e Mauro, no regime fechado. Vão mantidas também as prisões dos acusados”, afirmou a magistrada.
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam o voto da relatora.
Repercussão
A defesa de Luciano Bonilha Leão afirmou que sai “parcialmente satisfeita” com a redução da pena, mas voltou a defender a inocência do cliente.
Já a defesa de Mauro Hoffmann disse que vai avaliar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e lembrou que, com a readequação da pena, ele pode progredir de regime ainda neste mês.