Sentença aponta uso de recursos públicos para viagens e contratos irregulares entre 2007 e 2010; decisão cabe recurso
A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o prefeito Nestor Tissot e outros sete réus por atos de improbidade administrativa relacionados à gestão do evento Natal Luz entre 2007 e 2010. A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, prevê ressarcimento aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso.
De acordo com a sentença, os acusados usaram o evento para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com dinheiro público, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas de uma mesma família.
Entre as penalidades impostas, quatro réus deverão ressarcir R$ 774 mil aos cofres municipais e pagar multas equivalentes ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, somando mais de R$ 2,3 milhões. Seis condenados tiveram os direitos políticos suspensos por períodos entre sete e dez anos.
O juiz destacou que o dano ao erário ficou evidenciado nas viagens, diárias, jantares, contratos superfaturados e renúncia de receitas públicas, o que teria impedido o evento de gerar lucro, mesmo com arrecadação milionária.
Segundo a decisão, os agentes públicos autorizaram a criação de uma associação e nomearam parceiros na comissão organizadora, cientes do mau uso dos recursos do município. As condutas foram classificadas como dolosas e articuladas para obter vantagens indevidas. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 2011, com 28 réus inicialmente denunciados.
O advogado Bruno Coletto, que representa o prefeito Nestor Tissot, afirmou que a ação “discute o modo de realização do evento Natal Luz nos anos de 2008 a 2011” e “não trata de assuntos recentes”. Disse ainda que a defesa “tem convicção da legalidade dos atos praticados” e que “fará o recurso cabível às instâncias superiores”. Segundo ele, após a ação, foram adotadas “várias medidas de incremento da transparência” na organização do evento.