Humorista gaúcho ficou nacionalmente conhecido por participar do programa A Praça é Nossa, do SBT, com o personagem Jorge da Borracharia
O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado nesta quinta-feira (25) por estupro de vulnerável. O caso teria acontecido em 2021, quando a criança tinha 3 anos. Em um primeiro julgamento, ele já havia sido inocentado sobre esta acusação, entretanto a mãe da criança teria apresentado novas provas, o que culminou em um segundo julgamento onde houve condenação.
A defesa do artista alega que, na época em que ele foi acusado, exames periciais não apontaram situação de estupro. Neste caso, cabe recurso para defender o réu. (leia a nota da defesa de Cris Pereira abaixo)
O julgamento ocorreu pela 7ª Câmara Criminal do tribunal, entretanto o processo corre em segredo de Justiça e mais detalhes ainda não foram revelados.
Quem é Cris Pereira
O humorista Cristiano Pereira da Silva ficou nacionalmente conhecido por participar do programa A Praça é Nossa, do SBT, com o personagem Jorge da Borracharia. Ele é natural de Novo Hamburgo, região metropolitana de Porto Alegre. Cris Silva tem mais de 1,4 milhão seguidores no Instagram, onde compartilha cenas de suas participações no humorístico do SBT. O ator e humorista tem mais de 30 anos de carreira e se apresenta fazendo shows em teatros ao redor do Brasil.
Nota da defesa

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”