Na última semana de novembro, e ao longo do mês de dezembro, as lojas tendem a adotar horários diferenciados
Com a aproximação das festas de final de ano, período de maior movimento no comércio, os lojistas começam a planejar horários de atendimento estendidos. As empresas no geral têm até o dia 30 de novembro para fazer o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, e até o dia 20 de dezembro para a 2ª parcela, o que sempre injeta muito dinheiro na economia, especialmente no comércio, nessa época do ano.
Para o mês de dezembro, o Sindilojas Caxias, sindicato que representa os empresários do setor varejista na região, recomenda horários diferenciados. De segunda a sábado, não há restrição para o funcionamento do comércio de rua e dos shopping centers. No domingo, 21 de dezembro, a sugestão é que o atendimento ocorra das 14h às 20h. Na véspera de Natal (24/12), o horário indicado é das 9h às 18h. Já na véspera de Ano Novo (31/12), a recomendação é de funcionamento das 9h às 15h.
A jornada aos domingos deverá ter seis horas em turno único. Para cada domingo trabalhado, será concedida folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 85,00 ao funcionário. A exceção é o domingo, 21 de dezembro, cuja folga compensatória poderá ocorrer em 26 de dezembro de 2025 ou 2 de janeiro de 2026, caso não tenha sido concedida previamente.
A jornada dominical ainda poderá ser estendida em até duas horas extras, com adicional de 50%, conforme regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Para empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas em dezembro poderão ser compensadas em até 90 dias.
O vale-lanche acordado com o sindicato laboral fica no valor de R$ 28,00, válido exclusivamente para dezembro. Ele deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária superior a uma hora e meia, tanto no comércio de rua quanto em lojas de shoppings e centros comerciais. Um aditivo à CCT será publicado e disponibilizado após homologação pelo Ministério do Trabalho.