Medida provisória libera R$ 7,8 bilhões para trabalhadores em todo o país
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Pagamento em duas etapas
O pagamento deve ocorrer em duas fases. Na primeira etapa, a partir desta segunda-feira (29), vai ser liberado o valor de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A estimativa da Caixa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões neste momento.
A segunda etapa prevê o pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até o dia 12 do mesmo mês.
Crédito automático
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito vai ser feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e recebem o dinheiro diretamente no banco. Valem as contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não tiver conta informada pode sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas a senha nos terminais da Caixa. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não pode sacar
Não poderão ser sacados os valores:
– utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
– bloqueados por decisão judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito
Tem direito à liberação o trabalhador que:
– optou pelo saque-aniversário;
– teve o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
– possui saldo na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado.
A medida contempla rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido o saque de até 80% do saldo disponível.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou nas agências da Caixa. O valor exato aparece no extrato do aplicativo com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, além de uma parcela adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total não pode ser sacado, apenas a multa rescisória — regra que motivou a liberação excepcional agora autorizada.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Foto: Depositphotos