Uma juíza do RS queria proibir as pessoas de usar a bandeira; fixá-la na janela de casa, por exemplo, não seria mais permitido durante as eleições
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho decidiram, nesta sexta-feira (15), por 6 votos a 1, que a bandeira do Brasil não configura propaganda eleitoral. Essa decisão se dá a partir da polêmica criada por uma juíza eleitoral da cidade de Santo Antônio das Missões (RS) que queria proibir o uso bandeira do Brasil durante as eleições por considerar que ela está sendo utilizada como propaganda política.
Vale lembrar que desde a campanha eleitoral de 2018, a bandeira do Brasil vem sendo utilizada com frequência por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. A juíza gaúcha chegou a advertir representantes de partidos políticos, dizendo que haveria punição para quem fixasse a bandeira em algum lugar, como a janela de casa ou do apartamento. O autor da “infração” seria notificado para deixar de expor um dos símbolos nacionais.
Com a decisão do TRE, a bandeira do Brasil segue sendo autorizara para ser utilizada por qualquer pessoa, mesmo no período da campanha eleitoral,, que inicia a partir de 16 de agosto.
A relatora do caso, a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, destacou que bandeira nacional se coloca bem acima das questões eleitorais e que o próprio Tribunal já definiu que usar símbolos nacionais não é propagada eleitoral.
O único voto divergente foi do desembargador Oyama de Moraes, que considerou que o caso deveria ser arquivado e desconsiderado.