Para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral
O eleitor que precisar da segunda via do título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde possui cadastro. A Justiça Eleitoral lembra que não é obrigatório estar com o documento para conseguir votar.
Qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo, pode ser usado na hora do voto. O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário.
Para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
O eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.