Propostas para a reversão da vulnerabilidade habitacional do município foram temas de matérias do Poder Executivo e Legislativo
O Projeto de Lei 25/2021 que foi aprovado em sessão ordinária de terça-feira (11), na Câmara de Vereadores autoriza a instituição do Banco Municipal de Doação de Materiais de Construção e Mobiliário do Município de Antônio Prado. De acordo com o texto do projeto, este tem a finalidade de proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de vulnerabilidade habitacional, garantindo, por meio do repasse de materiais de construção e mobiliário, condições dignas de moradia.
O texto regula em quais casos o Banco pode ser acionado. São eles: Construção ou reforma de moradia própria para famílias de baixa renda, com o intuito de aprimorar as condições de habitabilidade; reassentamentos de famílias residentes em áreas de risco; recuperação de moradia de famílias de baixa renda em situações emergenciais e casos de calamidade pública; outros casos de necessidade específicos, devidamente constatados pelo Departamento de Habitação.
O projeto será administrado pela Secretaria Municipal de Planejamento e pelo Departamento de Habitação, o quais serão responsáveis por habilitar os contemplados de acordo com os seguintes requisitos: o requerente e/ou seu cônjuge e/ou companheiro não poderão ser proprietários de outro imóvel; o imóvel onde serão empregados os materiais não poderá estar localizado em área invadida de terrenos particulares ou em áreas de alto risco ambiental; a família deverá estar cadastrada no Cadastro Único (cadastro atualizado) e ter uma renda familiar de até três salários mínimos; a família deverá estar com o Cadastro no Departamento de Habitação atualizado; os materiais deverão ser utilizados para fins exclusivamente residenciais.
Com o intuito de complementar o Banco de Doações, foi aprovado o Pedido de Indicação 48/2021 que visa garantir o acesso à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social de famílias de baixa renda. A indicação se embasa na Lei Federal 11.888 que diz que é assegurada às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. Já, no artigo seguinte, é destacado que a garantia do direito previsto no art. 2° desta Lei deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Câmara de Vereadores de Antônio Prado