O pagamento de tributo será de 1,5% sobre o acréscimo patrimonial, segundo o PL 458/2021
Foi aprovado pelo Senado Federal um Projeto de Lei que permite, sem penalidades, a correção de valores de bens referentes à declaração do imposto de renda. O pagamento de tributo será de 1,5% sobre o acréscimo patrimonial, segundo o PL 458/2021.
O texto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, conforme o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) se aplica a patrimônios adquiridos até 31 de dezembro de 2020.
O custo de bens adquiridos não pode ser alterado atualmente na declaração do IR, somente em casos de vendas ou reformas. Outro ponto importante é em relação ao valor real do patrimônio, que não justifica exatamente o valor declarado, podendo gerar problemas no momento da comprovação patrimonial quando a pessoa física pretende obter algum crédito em instituições financeiras.
Lembrando que o prazo final de entrega da declaração de imposto de renda de 2021 foi adiado de 30 de abril para o dia 31 de maio, conforme instrução publicada no último dia nove de abril pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Leandro Schiavon, com informações do site Brasil 61