Projeto busca acolher jovens em famílias por determinado tempo
O programa Família Acolhedora foi apresentado pela vice-prefeita de Caxias do Sul Paula Ioris para um grupo de lideranças femininas do município, nesta terça-feira (13). O objetivo é divulgar a iniciativa, que vem ganhando espaço pelo país, com diversas cidades aumentando o número de abrigamentos de jovens. Estavam presentes na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), a presidente da Fundação de Assistência Social (FAS), Katiane Boschetti, e a coordenadora do programa, Ingrid Bays.
Segundo Katiane, a FAS é responsável principalmente pela emancipação social do idoso, de pessoas em situação de rua e jovens em orfanatos ou em condição de vulnerabilidade. No município, existem atendimentos de alta complexidade, que lidam com acolhimentos e casos em UTI; de média complexidade, com riscos sociais, como casos de violência; e de atendimento básico, com atendimentos preventivos para até 40 mil famílias no município. Com o aumento de atendimentos envolvendo crianças e adolescente que precisaram de acolhimento durante a pandemia, os abrigos excederam a capacidade.
Como alternativa, a FAS promove o programa Família Acolhedora para habilitar pessoas interessadas em acolher um ou mais jovens entre zero a 18 anos. É acolhido quem esteja temporariamente afastado da família de origem, por um período de até 18 meses, quando poderá ter a reinserção, ou em caso de impossibilidade, seguir para adoção.
Interessados podem entrar em contato com o serviço para iniciar o processo de habilitação, que inclui análise documental, visitas domiciliares e entrevistas. Uma equipe técnica e coordenativa formada por assistente social e psicóloga acompanha o período de acolhimento. A família acolhedora recebe subsídio de um salário-mínimo.
De acordo com a FAZ, para estar capacitada a ser uma família acolhedora não é necessário estar casado ou namorando, mas precisa residir no município há, pelo menos, dois anos; não estar cadastrada no Sistema Nacional de Adoção; ter acima de 21 anos; não possuir antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e dependência alcoólica ou substâncias psicoativas; possuir um membro da família com renda comprovada; permitir visitas técnicas em sua residência; ter disponibilidade de tempo, tanto no cuidado da criança, quanto para a equipe de serviços; e comprometer-se em exercer a função de proteção durante o acolhimento.