O aumento será 20% menor do IGP-M
O prefeito de Ipê, Cassiano De Zorzi Caon, sancionou na última quarta (15), a Lei n.º 1.857/2021que altera o indexador municipal para a correção dos impostos municipais para o exercício de 2022, reduzindo cerca de 20% de reajuste.
Com a mudança no indexador, passando do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o reajuste nos tributos em 2022 deixa de ser de aproximadamente 31% e será de aproximadamente 10%.
“O país está sofrendo com as consequências de uma pandemia, assim aplicar um reajuste tão alto seria totalmente injusto com a população Ipeense”, mencionou a secretária da Fazenda Janaina Teixeira Socca.
Ainda, o prefeito Cassiano Caon destacou que o ano de 2021 tem sido atípico, principalmente em relação aos índices oficiais de correção da nossa moeda.
Até o presente momento, o IGP-M teve uma variação de 31,12%, chegando a alcançar percentuais de até 37,04% nesse ano, enquanto o IPCA tem alcançado percentuais de 8,99% até agora.
O índice de correção aplicado no Município de Ipê ao IPTU é do IGP-M e isto não reflete na realidade, ficando muito acima do aumento do salário mínimo. “O município tem competência para escolher o seu índice, desde que oficial e desde que não ultrapasse o índice utilizado pela União, e este caso do projeto encaminhado ao Legislativo e sabiamente aprovado pela Câmara de Vereadores não feriu nenhuma destas duas situações e, portanto, é legal”, explicou o prefeito.
Caon faz questão de frisar que tratava-se de uma preocupação extremamente grande. “A administração não mediu esforços, em levar para análise este Projeto favorável à população de Ipeense”, concluiu o prefeito.
Ronei Marcilio com informações da Assessoria de Imprensa