Projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores e será apreciado nas comissões antes de ser pauta na próxima sessão
Na terça-feira (9), a Prefeitura Municipal de Antônio Prado, através do prefeito Roberto Dalle Molle (PP), encaminhou à Câmara de Vereadores do município um projeto para a alteração nos prazos de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
De acordo com o Código Tributário do município, os prazos para quitação são no mês de abril. Todavia, devido à crise da pandemia pelo coronavírus, que tem causado reflexos negativos na economia local, a administração busca postergar as datas de pagamentos.
Pela proposta, a primeira parcela de ambos os impostos ficaria para junho. O pagamento em cota única garantiria 10% de desconto, com quitação até 15 de junho. Já quem optar pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos ocorreriam em 30 de junho, 30 de junho e 30 de agosto. Para o ISSQN, a primeira parcela seria prorrogada para 30 de junho.
O que é o IPTU e quem precisa pagar?
IPTU é o imposto destinado às propriedades construídas no meio urbano, como casas, prédios ou estabelecimentos comerciais.
O que é o ISSQN e quem precisa pagar?
Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também chamado de ISS. É um tributo cobrado em todos os municípios brasileiros.
Serviços que entram na tributação do ISSQN:
- Serviços de informática e congêneres.
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
- Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
- Serviços de intermediação e congêneres.
- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
- Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
- Serviços relativos a bens de terceiros.
- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
- Serviços de transporte de natureza municipal.
- Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
- Serviços portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
- Serviços de exploração de rodovia.
- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
- Serviços funerários.
- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
- Serviços de assistência social.
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
- Serviços de biblioteconomia.
- Serviços de biologia, biotecnologia e química.
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
- Serviços de desenhos técnicos.
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
- Serviços de meteorologia.
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
- Serviços de museologia.
- Serviços de ourivesaria e lapidação.
- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Fonte: Grupo Solaris – Repórter Luiz Augusto Filipini