O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Quatro foram soltos na noite de quarta (3)
O júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss foi anulado, nesta quarta-feira (3), pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) após acolher parte dos recursos das defesas.
De acordo com especialistas, o que aconteceu nesta quarta é a continuidade do julgamento. Em hipótese alguma os réus poderiam ser absolvidos nessa etapa, pois prevalece a soberania do veredito dos sete jurados. Poderiam acontecer três coisas: a manutenção da sentença inalterada, a redução das penas ou a anulação por força de algum vício processual. Houve um entendimento pela terceira hipótese”, explica Mauro Stürmer, professor da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma).
O desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator dos recursos e presidente da sessão, informou que foram apresentados pelos advogados de defesa 19 pedidos de nulidade. Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:
• A escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
• O juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
• O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
• O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
• O uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Um novo júri deve ser marcado, e ainda cabe recurso da decisão.