Decreto Nº 1.436, entrou em vigor dia 23 de março, dia de sua publicação
Foi publicado ontem(23), em Ipê um decreto que torna facultativo o uso de máscaras para circulação em espaços abertos públicos e privados.
A medida foi tomado considerando a situação epidemiológica no município, com a diminuição sistemática de atendimentos covid-19 nas unidades de saúde, os dados fornecidos pelo estado do Rio Grande do Sul, onde Ipê possui 99,2% da população com, pelo menos, uma dose, e cerca de 91.8% com esquema vacinal completo (duas doses), bem como, a queda no número de casos confirmados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto nº 1.404, de 05 de outubro de 2021.
Segundo o novo decreto:
– Fica facultado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo, para circulação em espaços fechados públicos e privados.
– Fica recomendado o uso de máscara de proteção individual para circulação em pessoas com doenças autoimunes, com medicações imunossupressoras, com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada, em tratamento oncológico, gestantes e em pessoas com síndromes gripais, tais como, febre, tosse, espirro, dor de garganta.
– Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual em hospitais, serviços de saúde (incluindo postos de saúde, consultórios médicos, consultórios odontológicos, clínicas de reabilitação, laboratórios), farmácias, transporte coletivo, restaurantes na modalidade serviços de Buffet e em ambientes escolares, e outras situações decididas como tal pelo Poder Judiciário e aplicáveis em âmbito local.
Fonte: Repórter Gustavo Zanotto