Governador Eduardo Leite entregou exemplar da publicação para o presidente da Assembleia, deputado Gabriel Souza
O governador Eduardo Leite, acompanhado do chefe da Casa Civil, Artur Lemos Júnior, e do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, iniciou nesta sexta-feira (19) a entrega de um documento de prestação de contas sobre os gastos com recursos federais no enfrentamento à Covid-19 aos demais chefes Poderes.
O caderno detalha destinações dos repasses federais ao Rio Grande do Sul em 2020 a partir dos dados extraídos do Sistema de Finanças Públicas Estadual (FPE) em março de 2021.
Os repasses transferidos ao RS totalizaram R$ 3,050 bilhões e foram divididos em três categorias:
° Compensação de perdas de receitas (recursos de aplicação livre), no valor de R$ 2,149 bilhões;
° Recursos para ações de enfrentamento à Covid-19 (vinculados), no total de R$ 826, 1 milhões;
° Recursos para o setor cultural (vinculados), que totalizaram R$ 74,9 milhões.
Em 250 páginas, o caderno de prestação de contas também apresenta toda a legislação federal que embasou a destinação dos repasses, além de contratos e todos os números dos empenhos com os respectivos valores.
Reposição de receitas
Por meio do FPE, de abril a dezembro, a cobertura para o Rio Grande do Sul foi de R$ 126 milhões. Outra forma de cobertura federal de receitas se aplicou às perdas de arrecadação de tributos estaduais e municipais (em especial, ICMS e ISS), mas em um modelo de quatro parcelas fixas, pagas de junho a setembro, a partir de uma estimativa que se relacionaria com as arrecadações de abril a julho. O valor de R$ 1,95 bilhão foi recebido pelo RS devido às perdas.
Caso o ICMS em 2020 crescesse de acordo com as previsões do boletim Focus do final de 2019, a perda de ICMS no ano seria de R$ 2,39 bilhões (dos quais, R$ 1,8 bilhão ficariam no Estado).
Suspensão de pagamento de dívidas com a União e bancos
Outra modalidade de suporte foi a suspensão das dívidas com a União e bancos públicos, que teve como impacto a economia de R$ 78,4 milhões junto ao BNDES, dado que as parcelas com a União (R$ 3,5 bilhões anuais) já estão suspensas por liminar do STF desde 2017, não tendo o Estado assinado a possibilidade de sua suspensão sob cobertura da Lei Complementar 173/2020.
Fonte: Governo do RS