Decreto Municipal com alterações nos protocolos de enfrentamento à Covid-19 foi publicado pela Prefeitura nesta quarta-feira (7)
A Prefeitura de Flores da Cunha publicou nesta quarta-feira (6), um novo decreto com alterações nos protocolos de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Estabelecidos dentro do Sistema, de Avisos, Alertas e Ações (3As), o município apresenta mudanças para monitorar e prevenir a proliferação do novo coronavírus.
Conforme o decreto municipal, restaurantes, bares, casas de show, casas noturnas, lancherias e congêneres poderão atender presencialmente na forma estabelecida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Para estes estabelecimentos, o horário de funcionamento fica compreendido entre 6h e 2h30min do dia seguinte, com tolerância máxima de 30 minutos. A ocupação máxima deve ser de 80%, restringindo o uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada e respeitando a ocupação de oito pessoas por mesa.
Já nos estádios e quadras esportivas, fica permitida a torcida desde que apresentem carteira de vacinação oficial pelo aplicativo Conecte SUS, de acordo com o calendário vacinal ou comprovação. De acordo com o decreto, estes locais ficam limitados com 30% da ocupação.
Para os eventos realizados no município de até 100 pessoas, são necessários apenas os protocolos obrigatórios de prevenção à covid, como máscara, álcool gel e medição da temperatura.
Já eventos com público de 101 a 400 pessoas, além dos protocolos de prevenção, também será necessária uma permissão da Prefeitura de Flores da Cunha, com assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária para realização do evento. Além disso, os convidados precisam apresentar comprovante de vacinação de acordo com o calendário vacinal.
Os eventos com 401 até 800 pessoas devem seguir os protocolos sanitários, ter a permissão da Prefeitura, o público deve apresentar o comprovante de vacinação e teste de Identificação do Antígeno Covid-19 (negativo) para trabalhadores, colaboradores e público realizado até 72h horas antes do evento.
Além da limitação de público estabelecidas, a capacidade do uso do estabelecimento fica limitada a 80%. Para todo e qualquer evento, feiras e exposições corporativas, convenções e congressos, além dos protocolos sanitários obrigatórios, também deverão ser observado os critérios de apresentação do comprovante de vacinação, não sendo permitida a permanência de clientes em pé durante o consumo de bebidas ou alimentos, inclusive na pista de dança, com distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.