As regras começaram a valer a partir deste sábado (27)
Considerando o crescimento exponencial de contágio do coronavírus e o pico de internações em leitos hospitalares desde o início da pandemia, o Governo do Estado decidiu suspender temporariamente a cogestão regional. Sendo assim, a partir deste sábado (27), o município de Flores da Cunha passa a seguir os protocolos da bandeira preta. As medidas são válidas até nova determinação do Governo do Estado.
Fica vedada a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre às 20h e às 5h, com exceção das farmácias, hospitais, clínicas médicas, funerárias, postos de combustíveis, serviços agropecuários, veterinários e cuidados com animais, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Confira algumas mudanças:
– Na área da Educação, somente será permitida a volta às aulas de forma híbrida para os alunos da Educação Infantil e para os 1º e 2ª Anos do Ensino Fundamental. Os demais grupos deverão seguir em ensino remoto. Nas demais modalidades de ensino somente serão permitidas aulas por meio remoto;
– Para o comércio varejista e atacadista não essencial será permitido telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido;
– O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, respeitando rigorosamente os protocolos sanitários, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, mantendo-se o serviço apenas através de tele-entrega;
– Para fins de verificação da essencialidade será observada a atividade principal exercida no local, constando no cadastro junto o município e Receita Federal do Brasil;
– Na área de serviços, será permitido o funcionamento de lavagem veicular para prestação de serviços exclusivos de limpeza de ambulância e caminhões de transporte de alimentos;
– Na área da alimentação, será permitido a manutenção dos serviços de tele-entrega até às 23h;
– Missas e cultos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas;
– Indústrias podem operar com 75% dos trabalhadores.
O decreto completo com todos os protocolos contra a disseminação da Covid-19 pode ser conferido através do link