Novo decreto passa a valer a partir desta quarta-feira (13)
A prefeitura de Flores da Cunha aderiu na terça-feira (12), ao modelo de cogestão regional encaminhado ao Governo do Estado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne). A decisão foi tomada depois de reuniões com o Centro de Operações de Emergência e o comitê de crise da Covid-19.
O novo decreto, que passa a valer a partir desta quarta-feira (13), estabelece algumas mudanças no distanciamento controlado. Apesar da alteração, o prefeito municipal, César Ulian, alerta a comunidade sobre a importância da prevenção. “Reforçamos que a pandemia continua e que todos devem seguir os cuidados para evitar a propagação do vírus”, ressalta.
O decreto e as informações completas podem ser acessados através do link.
Veja algumas mudanças:
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos
Máximo 70 pessoas – Credenciamento e check-in online – Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa;
Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa.
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)
Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido;
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas;
Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas;
Duração máxima do evento (para o público): 4 horas;
Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas.
Eventos sociais e entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares, pubs e similares
Máximo 70 pessoas – Duração máxima 4h;
Distanciamento mínimo de 2m entre mesas;
Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas;
Fluxo único de entrada, saída e circulação – Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento;
Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos;
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé;
Vedado uso de pista de dança;
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas).
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas;
Duração máxima 4h – Distanciamento mínimo de 2m entre mesas;
Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas;
Fluxo único de entrada, saída e circulação;
Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento;
Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos;
Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé – Vedado uso de pista de dança;
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas).
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
50% trabalhadores – Distanciamento, sem contato físico, material individual;
Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.);
Clubes sociais, esportivos e similares
50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho/Presencial restrito;
Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual;
Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.);
Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização.