Para dirigir este veículo é necessário registro, licenciamento e CNH, nas categorias A ou ACC
Fiscais de trânsito em patrulhamento de rotina flagraram uma pessoa conduzindo um ciclomotor irregular na Rua Moreira César, área central de Caxias do Sul. Na abordagem, realizada nesta terça-feira (5), foi verificado que o veículo não condizia com o disposto na resolução nº 947 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor foi autuado em flagrante e o ciclomotor recolhido ao depósito do Detran.
Para quem não conhece a definição deste tipo de veículo, a resolução do Contran define ciclomotor como todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW.
Além disso, a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade ressalta que a condução de veículos ciclomotores exige registro, licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou ACC.
Foto: Fiscalização de Trânsito