O Novo Sistema de Controle à Covid-19 passou a vigorar a partir da meia noite de domingo (16)
Entrou em vigor a meia noite de domingo (16), o novo sistema de controle à Covid-19 no Rio Grande do Sul. A partir de agora existem protocolos obrigatórios a serem cumpridos pelas atividades econômicas, além de protocolos variáveis, podendo serem ajustados de acordo com a realidade de cada região.
A velocidade de propagação do vírus e capacidade de atendimento seguem sendo os fatores que definirão as medidas definidas nos protocolos. Porém, o Estado passa a considerar também a quantidade de vacinados em cada região.
A partir desses indicadores, as decisões que podem ser tomadas em cada região foram definidas como “3As”:
• AVISO: quando detecta uma tendência, a Secretaria Estadual da Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
• ALERTA: quando detecta uma tendência grave, a Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
• AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pela Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
• Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
• Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
• Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
• Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
• Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
• Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
• Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
• Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
• Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
• Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
• Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
• Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.• Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.• Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Acompanhe a situação de cada município no Sistema 3As através do site oficial: http://sistema3as.rs.gov.br/inicial
Fonte: Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Antônio Prado


