Para optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão atender diversos requisitos
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a aprovação do projeto que regulamenta a prática do ensino domiciliar. Agora o projeto segue para o Senado.
O texto aprovado pela Câmara passa a admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio). O projeto aponta que escolha do ensino domiciliar é responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes. Para optar por esta modalidade de ensino, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:
• Comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
• Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;
• Relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
• Acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
• Avaliações anuais de aprendizagem;
• Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.
A proposta estabelece também um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham o ensino domiciliar nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.