Foram registradas ainda mais de 14 mil crianças sem o nome paterno na pandemia
Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 14 mil crianças no Rio Grande do Sul foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 5% dos recém-nascidos gaúchos, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no Estado. Já os reconhecimentos de paternidade aumentaram mais de 260% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.
Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.
Segundo o relatório, em números absolutos, 14.690 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 7.508 no primeiro ano de pandemia, e 7.182 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 131.626 registros em 2020 e 126.472 em 2021.
Por sua vez, os dados dos Cartórios de Registro Civil gaúchos mostram que os reconhecimentos de paternidade sofreram crescimento vertiginoso em meio à crise sanitária, passando de 120 atos realizados em 2019, para 300 em 2020 — acréscimo de 150% – e 440 em 2021 — aumento de 46,6% em relação ao ano anterior à pandemia.
Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável — com o ascendente biológico; entre outros.