O Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, decidiu não autorizar o retorno do ensino em formato presencial
Em decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi confirmado que o retorno do ensino das atividades presenciais da Educação Infantil e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental não está autorizado. A votação dos desembargadores foi unânime, por três votos a zero.
A sessão que reafirmou o prosseguimento da suspensão das aulas presenciais, não teve transmissão aberta ao público e a decisão foi divulgada no perfil no Twitter do TJRS. O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, em seu voto, decidiu negar provimento ao recuso apresentado pelo Estado, que pedia autorização para a retomada.
Em seus argumentos para negar o retorno das aulas presenciais, os desembargadores deixaram em evidência o momento crítico que o Estado enfrenta na pandemia da Covid-19, o descontrole no sistema de saúde e a inexistência, pelo menos até agora, da vacinação para os professores e profissionais da área da educação.