Medidas do decreto municipal devem valer até o dia 09 de junho
Já está em vigor em Antônio Prado, a partir desta quinta-feira (27), o decreto 1.510/2021 que trata de medidas excepcionais para enfrentamento e o combate a Covid-19 no município.
O decreto adere ao sistema 3As instituído pelo Governo do Estado. Entre as regras fica decidido que o comércio varejista e atacadista, especialmente o de alimentos, como supermercados, mercados, mercearias, açougues, entre outros, poderão prestar atendimento com acesso individual de pessoas no interior do ambiente. Cabe aos estabelecimentos proibir e controlar a presença familiares e acompanhantes, salvo casos imprescindíveis.
É proibido o consumo de bebidas e alimentos nas áreas externas e internas de lojas de conveniência e a aglomeração de pessoas ao redor de postos de combustíveis. O local poderá realizar atendimento no sistema “pegue e leve” no horário das 05h às 22h.
Restaurantes, bares, lancherias e congêneres podem atender de forma presencial no horário das 05 às 22h, com ocupação máxima de 25%, segundo PPCI do local, não podendo ultrapassar a quantidade de 70 pessoas. Devem restringir mesas não utilizadas, interditando-as de forma alternada. Demais estabelecimentos em que a atividade principal não seja deste gênero não poderão realizar atendimento neste período.
Em caso de serviço de buffet o estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário para que sirva os alimentos aos clientes.
O acesso da população a velórios em caso de falecimento por outra causa que não seja pelo Coronavírus fica limitado até 25% da capacidade máxima que consta no alvará de funcionamento ou PPCI do local.
Os estabelecimentos que podem funcionar neste período devem impedir a formação de filas devendo estabelecer o sistema de senhas ou sistema similar. Os que possuem o Selo Turismo Seguro, concedido pela Secretaria Municipal de Comércio e Turismo, poderão atender com capacidade ampliada de 40% do previsto no PPCI não podendo exceder 70 pessoas.
Salões de beleza, barbearias e serviços afins poderão realizar atendimento mediante agendamento prévio e de forma individualizada sem a presença de clientes na sala de espera.
Ficam proibidas aglomerações em praças, parques e ao longo de vias públicas. Academias ao ar livre, parque infantis e locais similares permanecerão fechados. Aulas presenciais na rede municipal estão suspensas neste período.
O decreto possui validade até o dia nove de junho. Acesse o decreto na íntegra aqui.
Fonte: Grupo Solaris – Repórter Taís Vargas