A decisão é considerada uma conquista pelos professores, que buscavam o direito há 16 anos
Foi promulgado pelo prefeito de Antônio Prado, Roberto José Dalle Mole, a lei que destina o pagamento de 1/3 das horas atividades aos professores do município. O Projeto de Lei do executivo passou pelos trâmites e aprovação de forma unânime na Câmara de Vereadores.
Com a promulgação, a Lei entra em vigor imediatamente. Ela garante uma jornada de trabalho aos professores de 20 horas semanais, sendo que 2/3 são de atividades realizadas em período de aula e 1/3 são horas atividades, momento utilizado para a preparação das aulas, planejamento, projetos, correção de atividades e tarefas, entre outras ações.
Conforme Dalle Molle, a administração está empenhada em realizar investimentos na educação, seja na formação de alunos e cidadãos e também na infraestrutura das instituições.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Antônio Prado