A obrigatoriedade segue em casos de síndrome gripal, em hospitais, farmácias, serviços de buffet, transporte coletivo entre outros locais
Na tarde de segunda-feira (21), o prefeito de Antônio Prado, Roberto José Dalle Molle promulgou o Decreto Municipal nº 1.672 que flexibiliza o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados do município.
Segundo as novas orientações o uso de máscara passa a ser facultativo continuando obrigatório para as pessoas com síndrome gripal, em hospitais, postos de saúde, consultórios, laboratórios, casas de repouso, farmácias, serviços de buffet, transporte coletivo e onde for determinado pelo Poder Judiciário.
Também permanece a recomendação do uso de máscara para pessoas com doenças autoimunes, com medicações imunossupressoras, com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica descompensada, em tratamento oncológico.
A norma é baseada no Parecer Técnico elaborado pelo Comitê Técnico Regional da Serra, bem como nos índices de vacinação e contaminação atuais do Município, onde não há casos de pacientes em estado grave internados.
Durante a pandemia Antônio Prado registrou 35 óbitos sendo o último divulgado no dia 28 de dezembro do ano passado. A vacinação contra Covid-19 segue disponível na rede pública de saúde.