A decisão do Sindilojas vale para Caxias do Sul, Flores da Cunha, São Marcos, Nova Pádua e Antônio Prado
No dia 1º de maio, feriado de Dia do Trabalho, o funcionamento do comércio não pode ser feito por comerciários: somente comerciantes podem receber os clientes. O feriado cai em pleno domingo e, de acordo com a definição do Sindilojas Caxias, somente os proprietários poderão trabalhar.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que a utilização de mão de obra de funcionários não é permitida no comércio varejista das cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha, São Marcos, Nova Pádua e Antônio Prado.
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