Neste ano, vão ser analisadas amostras de alface, banana, batata-doce, citros, feijão e tomate para detecção de presença de resíduos de agrotóxicos
O Departamento de Defesa Vegetal (DDV) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) iniciou no mês de março a coleta de produtos vegetais no varejo de diversas regiões do Estado, tendo por objetivo verificar a qualidade dos produtos vegetais referentes à presença de resíduos de agrotóxicos.
De acordo com a secretaria, neste ano, vão ser analisadas amostras de alface, banana, batata-doce, citros, feijão e tomate. No mês de março, foram coletadas 12 amostras. E até o final do levantamento, devem ser coletadas 93 amostras. Os fiscais estaduais agropecuários, responsáveis pelo trabalho, vão fazer a coleta nas regiões de Porto Alegre, Santa Maria, Santa Rosa, Osório, Pelotas, Lagoa Vermelha, Erechim, Uruguaiana, São Luiz Gonzaga, Estrela e Passo Fundo.
As amostras serão encaminhadas para laboratórios federais de defesa agropecuária (LFDA) dos estados de Goiás e Minas Gerais.
O trabalho faz parte do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC) e tem como objetivo monitorar e fiscalizar os resíduos de agrotóxicos e de contaminantes químicos e biológicos em produtos de origem vegetal.
O Rio Grande do Sul é o único estado do país que tem um convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para fazer as coletas do PNCRC. Nos outros estados, as coletas são realizadas pelos auditores do Ministério.
Entre 2015 e 2018, o objetivo da coleta era fazer um monitoramento dos produtos vegetais. A partir de 2019 passou a ter um caráter fiscalizatório, podendo gerar a lavratura de autos de infração contra os responsáveis pelo produto contaminado.
“Nestas ações no varejo, além da coleta de amostras, se verifica a rastreabilidade dos produtos, pois o varejista tem que deixar exposto nas gôndolas as informações do produtor responsável, mesmo sendo a granel”, observa a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Fabíola Boscaini Lopes. Estas informações podem ser disponibilizadas por meio de etiquetas nos produtos a granel ou em cartazes junto ao valor do produto. Assim, os consumidores têm a informação de quem produziu os alimentos.
“Da mesma forma que temos a garantia e a informação da rastreabilidade dos produtos embalados, temos que ter essa mesma garantia para os produtos a granel. Em casos onde não é possível ter a informação do produtor, o varejista deve responder em casos de irregularidades”, afirma Fabíola.