Algumas mudanças ocorreram nas atividades econômicas, de lazer e físicas
A administração municipal de Antônio Prado definiu na segunda-feira (19), os novos protocolos de ações que levam em conta o atual momento da pandemia no município.
Algumas mudanças ocorreram nas atividades econômicas, são elas:
– Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, entre outros devem estabelecer um rígido controle da ocupação máxima de 70% das mesas ou similares. Nos espaços, os clientes podem permanecer sentados e em grupos de até oito pessoas;
– Hotéis, Alojamentos e Condomínios foram autorizados para abertura de áreas comuns e de lazer, como salão de festas, churrasqueiras compartilhadas, com a ocupação de uma pessoa para cada 4m²;
– No Transporte Coletivo a ocupação máxima deve ser de 75% da capacidade do veículo;
– Missas e Estabelecimentos Religiosos devem ter o rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;
– Atividades Físicas estão permitidas para uma pessoa a cada 4m² em área aberta e uma pessoa a cada 8m² em ambientes fechados;
– Para realização de Competições Esportivas, é preciso a autorização prévia do município a partir da apresentação de um Plano de Contingência;
– Eventos Infantis, Sociais e de Entretenimento é permitido o público máximo de 150 pessoas, com duração máxima de seis horas para o público;
– Feiras e Exposições Corporativas, Convenções e Congressos precisam garantir o distanciamento de um metro entre as pessoas e dois metros entre os módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias.
-O decreto determina ainda que, pessoas podem ingressar nos estabelecimentos até a meia noite e permanecer no recinto até a 1h da madrugada.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Antônio Prado