Essa alteração se fez necessária devido ao aumento de numero de casos no município
Nesta terça-feira (22), o prefeito de Protásio Alves, Itamar Antônio Girardi alterou o Decreto 785/2021, que dispõe sobre as medidas de controle a pandemia de Covid-19.
Em consonância com as determinações estaduais, o Decreto Executivo 790/2021, de 22 de junho de 2021, que entrou em vigor no mesmo dia, determina que:.
I – O isolamento de áreas públicas de lazer, com fechamento de praças, parques e brinquedos, com proibição de frequentar-se tais espações públicos, ainda que abertos.
II – Os bares, pubs, lojas de conveniências lancherias e congêneres poderão atender somente no sistema pegue-leve.
III – Fica vedada em todo o território de Protásio Alves a execução de música ao vivo, tanto em estabelecimentos fechados ou mesmo em locais abertos.
IV – Os restaurantes somente poderão atender das 11 às 14h, sendo que nos demais horários apenas no sistema pegue e leve.
V – Mercados e açougues deverão respeitar os protocolos do distanciamento social, com o uso obrigatório de máscaras e álcool em gel evitando aglomerações e filas.
VI – Fica suspensa a abertura de igrejas, templos e sociedades comunitárias.
Segundo o prefeito, essa alteração se fez necessária devido ao aumento de numero de casos no município, além do alerta do Governo do Estado para monitoramento da microrregião Serra para controle da pandemia.
Decreto na íntegra:https://www.protasioalves.rs.gov.br/…/1624382861.pdf