O Decreto Municipal restringe todas as atividades a partir das 23h, com exceção dos serviços ligados à área da saúde
A partir do novo Decreto Estadual publicado na sexta-feira (9), o Governo do Rio Grande do Sul anunciou uma flexibilização nos protocolos de distanciamento controlado. O Decreto Municipal restringe todas as atividades a partir das 23h, com exceção dos serviços ligados à área da saúde. O decreto completo pode ser conferido através do link.
A educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pelo sistema de cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O Governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial. Sendo assim, o ensino presencial em todas as escolas permanece suspenso.
Manutenção da restrição das atividades presenciais entre 20h e 5h, com exceção das seguintes atividades:
De segunda a sexta-feira:
– Supermercados — não tem mais limitação de horário
– Bares e restaurantes — das 5h às 22h, com saída dos clientes até 23h
– Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)
– Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h
– Demais serviços — das 5h às 20h
Finais de semana:
– Bares e restaurantes — das 5h às 15h, com saída dos clientes até 16h
– Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)
– Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h
– Demais serviços — das 5h às 20h