Medidas do Protocolo de Cogestão Regional passam a valer e serviços não essenciais podem reabrir depois de três semanas sem atendimento presencial
A partir do novo Decreto Estadual publicado neste domingo (21), que permite a retomada da cogestão, o município de Flores da Cunha irá seguir os protocolos da bandeira vermelha do modelo do distanciamento controlado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Aos finais de semana, as medidas sanitárias a serem seguidas são as da bandeira preta. O decreto entra em vigor nesta segunda-feira (22), e segue até o dia 4 de abril.
Independentemente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril. Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega) até 23h. As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário. Confira o Decreto Regional completo aqui.
Educação
A educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pelo sistema de cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O Governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial. Sendo assim, o ensino presencial em todas as escolas permanece suspenso.
Confira o resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado:
Supermercados
De segunda a sexta-feira, aos sábados, domingos e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.
Farmácias
– Segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
– Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
– Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
– A modalidade de tele-entrega pode ser feita até 23h.
Comércio não essencial
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
– Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
– Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
– A modalidade de tele-entrega pode ser feita até 23h.
Serviços de higiene
– De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
– Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
– Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
Novos protocolos específicos de bandeira vermelha:
Administração pública
– Reforço teletrabalho/teleatendimento.
– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente, exceto saúde, fiscalização, inspeção sanitária e segurança, que operam com 100% de trabalhadores.
Praças e parques
– A permanência em praças e parques segue vedada.
Comércio (essencial e não essencial)
– Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
– Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
– Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Feiras ao ar livre
– Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
– Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
– Lotação máxima de 25%.
– Distanciamento de dois metros entre as mesas.
– Máximo de quatro pessoas por mesa.
– Proibido música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
– Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
– Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
– Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil
– Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
– Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Teatros, auditórios e casas de espetáculos
– Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
– Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
– Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
– Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
– Não autorizado.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
– Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
– Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
– Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
– Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos
– Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
– Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas
– Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
– Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
– Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
– Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
– Distanciamento de dois metros entre clientes.
– Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
– Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
– Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
– Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
– Distanciamento entre grupos não coabitantes.
– Bancos, lotéricas e serviços financeiros
– Lotação máxima de 50% trabalhadores.
– Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
– Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
– Reforço teletrabalho/teleatendimento.
– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
– Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
– Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios
– Fechamento de áreas comuns.
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
– Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
– Uso contínuo e correto de máscara.
– Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
– Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
– Uso contínuo e correto de máscara.
– Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.