De acordo com o Sindicato, impedir a entrada de clientes em estabelecimento não essencial é um ato ilegal de autoridade sem embasamento científico
O Sindilojas Caxias, representante legal do comércio varejista, ingressou com medida judicial para assegurar ao comércio não essencial a venda direta ao cliente, por meio da Fecomércio-RS. Trata-se de um pedido, feito por dezesseis sindicatos do comércio varejista do interior do estado do Rio Grande do Sul, que está sendo atendido pela Federação.
O mandado de segurança coletivo é contrário ao ato do governador Eduardo Leite reivindicando tratamento isonômico para que seja permitido o acesso de clientes nos estabelecimentos comerciais, respeitando o teto de ocupação máximo para clientes e funcionário, de acordo com o Anexo Único do Decreto nº 55.771/21.
A medida ressalta ainda que impedir a entrada de cliente no estabelecimento não essencial é um ato ilegal de autoridade sem embasamento cientificamente comprovado, considerando que se a manutenção de uma pessoa (cliente ou trabalhador) a cada 8m² de área livre de circulação fosse prejudicial, o protocolo não seria adotado para as atividades comerciais autorizadas.
A justificativa é de que a manutenção da proibição terá como consequência o fechamento de empresas do comércio varejista não essencial, afetando o trabalho e a renda dos trabalhadores do comércio. Além disso, a proibição se refere ao atendimento de clientes dentro das lojas, na porta dos estabelecimentos (pegue e leve e drive-thru), restringindo a atuação apenas ao sistema de teleatendimento e teleentrega.
A presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas), Idalice Manchini, destaca que todas as medidas disponíveis serão tomadas para retomar o atendimento do comércio. O principal objetivo dessa ação é buscar alguma alternativa de flexibilização para o atendimento do comércio na bandeira preta.