Projeto de lei prevê multas e cassação de cadastro para estabelecimentos reincidentes
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 172/2024, que estabelece punições a estabelecimentos que comercializarem vinhos, espumantes, cigarros e similares oriundos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. A proposta, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), recebeu 48 votos favoráveis e nenhum contrário.
Uma emenda estendeu o escopo do projeto para abranger também outras bebidas. Agora, a proposta segue para análise do governador Eduardo Leite (PSDB), que pode sancionar ou vetar a nova lei.
As sanções previstas incluem advertência, multa de até R$ 10 mil, interdição do estabelecimento e, em casos de reincidência, a cassação do cadastro de contribuinte do ICMS. A fiscalização cabe à Receita Estadual, aos órgãos de defesa do consumidor e à vigilância sanitária.
A aprovação foi comemorada por entidades ligadas às cadeias produtivas da uva e do tabaco, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), a Comissão Interestadual da Uva, a Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho) e Sindicato da Indústria do Tabaco (SindiTabaco).
Juntos, os setores vitivinícola e tabagista empregam direta ou indiretamente mais de 460 mil pessoas no Estado. Em 2024, o mercado ilegal de cigarros movimentou R$ 755 milhões no Rio Grande do Sul, com perda estimada de R$ 204 milhões em ICMS. No caso dos vinhos, só em 2023 foram apreendidas 627 mil garrafas no país, o que representa cerca de 5% do volume estimado de produtos ilegais comercializados, avaliado em R$ 2 bilhões.