Os motoristas com tarifas pendentes no sistema de pedágio eletrônico Free Flow das rodovias administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os pagamentos e evitar a efetivação de multas. Cada passagem não quitada corresponde a uma autuação de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A suspensão temporária das penalidades, determinada pela Deliberação nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não elimina a obrigação de pagar o pedágio. As multas permanecem suspensas até o fim do prazo. A partir de 17 de novembro, as autuações relacionadas às passagens que continuarem sem pagamento voltam a valer.
Segundo levantamento da CSG, até segunda-feira (2) havia aproximadamente 496 mil tarifas pendentes referentes a multas já emitidas e suspensas. Outras 357 mil passagens, registradas após a suspensão das penalidades, também precisam ser pagas até 16 de novembro para evitar novas autuações. Ao todo, são cerca de 853 mil tarifas em aberto.
Como solicitar o reembolso
Motoristas que já pagaram a tarifa de pedágio e também quitaram a multa correspondente podem solicitar a restituição do valor. O procedimento é realizado pela Central de Serviços do Detran-RS, com acesso pela conta Gov.br, na opção “Requerer restituição infração Free Flow”.
Para fazer o pedido, é necessário informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. A solicitação deve ser apresentada pelo proprietário do veículo na data do pagamento da autuação, com um requerimento individual para cada infração.
O reembolso ocorre exclusivamente por Pix, em até 30 dias após a aprovação. Pessoas físicas precisam informar uma chave vinculada ao CPF. No caso de empresas, a chave deve estar vinculada ao CNPJ, e o representante precisa estar previamente cadastrado.
A restituição da multa só pode ser solicitada depois que a tarifa de pedágio correspondente estiver quitada junto à CSG.
Onde estão os pórticos Free Flow
O sistema de cobrança eletrônica está instalado nos seguintes trechos:
- Ipê: ERS-122, km 151;
- Antônio Prado: ERS-122, km 108;
- Farroupilha: ERS-122, km 45;
- São Sebastião do Caí: ERS-122, km 4;
- Carlos Barbosa: ERS-446, km 6;
- Capela de Santana: ERS-240, km 30.
Como pagar as tarifas
Os motoristas podem quitar os valores por diferentes canais:
- Tag eletrônica: a cobrança ocorre automaticamente pela operadora do dispositivo instalado no para-brisa.
- Aplicativo CSG FreeFlow: permite consultar passagens, acompanhar extratos e pagar por Pix ou cartão de crédito.
- Site oficial: pelo endereço csg.com.br, é possível cadastrar a placa, consultar débitos e realizar pagamentos.
- Bases de atendimento: recebem pagamentos em dinheiro, Pix e cartões de crédito e débito. As unidades ficam em municípios como Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Montenegro. Os endereços podem ser consultados em csg.com.br/bases-de-atendimento.
- Comércios parceiros: estabelecimentos credenciados também recebem pagamentos por Pix e cartões. Entre eles estão o Restaurante Feijoada Grill, em Portão; Restaurante Di Variani, em São Sebastião do Caí; Posto Squizatto, em Caxias do Sul; Restaurante do Zeca, em Antônio Prado; e outros pontos em Ipê, Farroupilha, Montenegro, Triunfo e Garibaldi.
Também existem plataformas integradas para pagamento, como Pedágio Eletrônico, aplicativo oficial da Rede de Postos SIM e Pedágio Eletrônico Sem Parar.
Atenção aos golpes
A CSG alerta que não emite boletos para cobrança de pedágios. A orientação é utilizar somente os canais oficiais e evitar clicar em links suspeitos ou fornecer dados pessoais em páginas desconhecidas.
Em caso de dúvida, os motoristas podem entrar em contato com a concessionária pelo telefone 0800 122 0240.