O objetivo central do decreto é garantir uma verba extra, na esfera federal e estadual, ou realocar verbas do próprio município, para agilizar ações de resposta e recuperação
A Prefeitura de Flores da Cunha decretou situação de emergência em todo o território do município em razão dos danos provocados pelas chuvas intensas que atingiram o município no dia 21 de setembro. O decreto, publicado nesta quarta-feira (30), reconhece oficialmente o desastre classificado como “Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas” e estabelece medidas para o atendimento à população e a recuperação das áreas afetadas.
O evento registrou mais de 160 milímetros de chuva em menos de cinco horas, provocando alagamentos, deslizamentos, quedas de árvores e danos à infraestrutura viária em diferentes pontos do município. Conforme os levantamentos que subsidiaram o decreto, 27 unidades habitacionais e três empresas foram atingidas, além do comprometimento de acessos, transportes e serviços públicos.
Entre os impactos registrados também estão a suspensão das aulas em 13 escolas municipais, afetando 3.280 estudantes e 350 professores, além da mobilização das equipes municipais para atendimento às ocorrências e recuperação das áreas atingidas. O levantamento de prejuízos públicos aponta R$ 1,31 milhão em custos emergenciais já arcados pelo município para serviços essenciais de infraestrutura viária.
A declaração foi baseada em laudos técnicos, levantamentos das secretarias municipais, parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e demais documentos que compõem o Formulário de Informações do Desastre (FIDE). O parecer técnico da Defesa Civil classificou o evento como de Nível II – Situação de Emergência, considerando a intensidade e os impactos provocados pelas chuvas.
Com a decretação da situação de emergência, o município poderá mobilizar todos os órgãos da administração para as ações de resposta, reabilitação e reconstrução, inclusive com realocação de verbas previstas no orçamento, além de buscar recursos e apoio dos governos estadual e federal para o enfrentamento dos danos provocados pelo evento climático. A medida tem vigência de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.