Medida Provisória beneficia demitidos entre 2020 e 2025
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido de trabalhadores que haviam aderido ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento vai ser feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, deve ser liberada até 30 de dezembro. O valor restante deve ser disponibilizado até 12 de fevereiro de 2026. A consulta do saldo pode ser feita no aplicativo do FGTS, e o calendário de liberação é divulgado pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções da legislação do saque-aniversário, que impede o acesso ao saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. “Estamos corrigindo injustiças criadas por essa lei, que castiga o trabalhador quando ele é demitido”, afirmou.
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com a liberação estimada de R$ 7,8 bilhões. Do total, cerca de 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta informada pode sacar os valores em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Parte dos trabalhadores, no entanto, não vai acesso ao valor integral, pois o saldo está comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário. Segundo o MTE, há casos em que todo o saldo do FGTS já está comprometido, não havendo valores disponíveis para saque.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional, mas implica a renúncia ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
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