Nova resolução flexibiliza formação de condutores, cria instrutor autônomo, permite uso de veículo próprio e acaba com validade do processo de habilitação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que altera profundamente as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais mudanças está o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas — medida que passa a valer após publicação no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A norma também reduz a carga horária mínima para aulas teóricas e práticas e extingue o prazo de validade do processo de habilitação. O governo busca diminuir burocracias e custos, considerados pelo Ministério dos Transportes como os principais fatores que impedem milhões de brasileiros de obterem a carteira. Atualmente, 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação no país.
Aulas teóricas sem carga horária mínima
Com a nova regra, deixa de existir uma carga horária mínima pré-estabelecida para as aulas teóricas. A duração será definida pela entidade responsável, desde que siga o conteúdo exigido pelo Contran. As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, oferecidas por autoescolas, instituições de ensino a distância, escolas públicas de trânsito ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas com instrutor autônomo
A resolução cria a figura do instrutor autônomo, possibilitando ao candidato realizar aulas práticas fora das autoescolas. A carga mínima cai de 20 horas para apenas duas horas. O aluno também poderá usar seu próprio veículo, desde que esteja acompanhado por instrutor autorizado e que o automóvel atenda às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O uso do veículo particular também será permitido durante a prova prática.
Instrutores que já atuam no sistema serão notificados e poderão migrar para o modelo autônomo. Novos instrutores terão acesso a um curso gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas. Para atuar, será necessário:
– ter ao menos 21 anos;
– possuir ensino médio completo;
– estar autorizado pelo Detran;
– ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
– não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas continuam obrigatórias
As provas teóricas seguirão no modelo de múltipla escolha, com duração mínima de uma hora e exigência de ao menos 20 acertos. O candidato poderá repetir a avaliação quantas vezes forem necessárias.
A prova prática também permanece obrigatória, seguindo trajeto definido e sendo avaliada por uma comissão de três membros. Não haverá limite de tentativas, e a segunda prova poderá ser reagendada sem custo adicional.
Processo sem validade e mudanças para categorias C, D e E
Outra mudança relevante é o fim do prazo de validade de 12 meses para o processo de primeira habilitação. Agora, o processo permanece aberto indefinidamente, encerrado apenas em condições específicas previstas na resolução.
Para as categorias profissionais C, D e E, o Contran prevê facilitação das etapas de habilitação, permitindo que os serviços sejam executados tanto por autoescolas quanto por outras entidades credenciadas.
O Ministério dos Transportes afirma que as mudanças têm potencial para aumentar o número de condutores habilitados, ampliando a segurança no trânsito ao reduzir o contingente de motoristas sem formação adequada no país.