Proposta é de proibir a oferta e a contratação de crédito consignado com pessoas idosas por telefone ou internet, salvo exceções
Para combater práticas abusivas e proteger a população idosa de golpes em operações de crédito, a deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei nº 2050/2025. A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para proibir a oferta e a contratação de crédito consignado com pessoas idosas por telefone ou internet, salvo quando houver garantias tecnológicas de que a identidade e o consentimento do consumidor foram devidamente confirmados.
“Temos recebido inúmeros relatos de idosos e idosas que são vítimas de golpes, contratações não autorizadas e endividamento abusivo. É urgente proteger esse público, que é mais vulnerável às armadilhas do mercado digital e das ligações insistentes de telemarketing”, alerta Denise.
A proposta altera o artigo 54-G do CDC para impedir, de forma expressa, que crédito seja oferecido ou contratado com pessoas idosas por chamada telefônica (incluindo mensagens de voz e aplicativos de mensagem), sites, plataformas digitais e aplicativos móveis. A exceção só será permitida quando forem utilizados, de forma cumulativa, mecanismos como autenticação biométrica (impressão digital, reconhecimento facial ou similar), verificação de geolocalização no momento da contratação e dupla autenticação (ou autenticação em dois fatores).
“Essa é uma medida de equilíbrio: protege as idosas e os idosos sem impedir o acesso a produtos financeiros, desde que com segurança e respeito. Nosso papel é garantir dignidade e autonomia para quem já contribuiu tanto com o nosso país”, afirma a deputada.
O projeto também estabelece que o uso dessas tecnologias deverá seguir os princípios da segurança da informação, da privacidade e da transparência, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).