Quatro imóveis, por conta do risco à vida, não poderão ser acessados
Os moradores do condomínio Residencial Jardim Vêneto, localizado no bairro São Luiz, em Caxias do Sul, poderão retirar seus pertences na manhã deste domingo (13). A retirada será de forma rápida e organizada, sendo acompanhada por um especialista. Contudo, nem todos os sobrados poderão ser acessados devido ao risco à vida.
Entenda como será realizada a retirada dos pertences
De acordo com o laudo, inicialmente será liberado para remoção dos pertences dos sobrados 5, 6, 7, 8, 9 e 10, cujo quais foram analisados pela equipe Técnica de Engenheiros da Brothers
Engenharia e para tanto não apresentaram riscos iminentes à vida, permitindo a remoção
rápida e organizada. Para tal processo, será realizado com capacetes de segurança, por pessoas com condições físicas aceitáveis para tal ação (rápida e cansativa), não ultrapassando o
máximo de duas pessoas.
O período de liberação será no período das 08h às 10h, onde ocorrerá o acompanhamento de um especialista, onde é de responsabilidade dos moradores respeitarem qualquer ordem da equipe técnica, que zelará de forma indubitável a vida e segurança.
Entretanto, os sobrados 1,2,3 e 4 não poderão ser acessados pelos moradores, visto que estão em risco iminente de colapso, podendo provocar perda de vidas.
Relembre o caso
Na madrugada do dia 25 de março, 10 casas geminadas e outros oito apartamentos do condomínio foram interditados pelo 5° Batalhão de Bombeiro Militar (BBM). A evacuação no condomínio localizado na rua Luiz Gaio, se deu pelo risco de desabamento das estruturas, tendo em vista rachaduras nas paredes dos imóveis. Ao todo 50 pessoas foram evacuadas de suas casas.
Segundo os bombeiros as fissuras podem ter sido causadas pelo desabamento de uma parede interna em um dos imóveis, além do desnivelamento de alguns centímetros em uma laje e o surgimento de rachaduras em outras residências.
A Procuradoria-Geral de Caxias do Sul emitiu parecer no último dia 03, atendendo a uma solicitação da Secretaria Municipal da Habitação recomendando: “não cabe ao município alocar servidores e máquinas para atendimento de demanda particular, salvo em caso de interesse público, que não ocorre na presente situação”.