Quais são as regras da propaganda eleitoral em rádio e televisão, que iniciou nesta sexta-feira (9)
Escrito por Luiz Augusto Filipini em outubro 9, 2020
Programação segue até 12 de novembro
Começou nesta sexta-feira (9) o período eleitoral para as eleições municipais de 2020. São dois blocos de 10 minutos em rádio, das 7h da manhã às 7h10min e das 12h às 12h10min, além de 70 minutos de inserções na programação.
Na televisão, os programas serão veiculados das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min.
O horário eleitoral reservado aos partidos ocorre de segunda a sábado.
Na divisão dos 70 minutos de inserções diárias, o espaço dos prefeitos soma 42 minutos (60% do total), já para os vereadores são 28 minutos (40% do total).
Conforme regras estabelecidas em critérios de desempenho eleitoral e recursos do Fundo Partidário, um em cada quatro candidatos a prefeito no Brasil não terão direito a um horário eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que aproximadamente 750 mil candidatos participarão da disputa para prefeito e vereador em todos os estados.
REGRAS
Desde 27 de setembro está ocorrendo a campanha através da internet, assim como a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, permitido até às 22h do dia 14 de novembro.
Na divulgação de conteúdos nas redes sociais, somente coligações ou candidatos podem realizar o impulsionamento, visando difundir o conteúdo a mais usuários, tendo maior alcance.
A propaganda de rádio iniciou nesta sexta-feira (9) e vai até o dia 12 de novembro. Na forma impressa, a divulgação é permitida desde 27 de setembro até 13 de novembro.
É proibido realizar propaganda de qualquer natureza em locais públicos, incluindo pinturas, placas, faixas, entre outras formas; É permitido a colocação de bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período das 6h às 22h. Adesivos de 50cm x 50cm são permitidos em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas de residências.
Está proibido “envelopar” veículos com propaganda eleitoral. Podem ser adesivados o para-brisa traseiro, com adesivo microperfurado. Os adesivos não podem passar de meio metro quadrado.
Os comícios e uso de aparelhos de som são permitidos até 12 de novembro, entre às 8h da manhã e a meia-noite. No encerramento da campanha, é permitido o comício até às 2h da manhã.

Fonte: Grupo Solaris – Repórter Luiz Augusto Filipini