Ministro pede que ANTT suspenda novas regras para frete mínimo
Escrito por Luiz Augusto Filipini em julho 22, 2019
Resolução entrou em vigor no dia 20.
O Ministério da Infraestrutura solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que delibere sobre a suspensão cautelar das novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas, em vigor desde o dia 20. Por meio de nota, o ministério disse que as novas regras causaram “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte”, e que “diferenças conceituais” quanto ao valor do frete e do piso mínimo devem ser discutidas novamente com a categoria.
No ofício encaminhado à ANTT, o ministro Tarcísio Gomes de Freitas diz que “o diálogo segue sendo o principal mecanismo com o qual vamos buscar o consenso no setor de transportes de cargas. Por isso a importância em dar continuidade às reuniões. Estamos desde o início do ano com as portas abertas no ministério e esta tem sido a melhor forma de dar transparências às decisões que estão sendo tomadas em conjunto”.
De acordo com a resolução da ANTT, o cálculo do frete mínimo passa a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas. Até então, o cálculo não se baseava em categorias.
A resolução da ANTT detalha como será a multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo e R$ 10.500, no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
Diante da situação, está prevista uma audiência extraordinária para hoje (22), às 18h, bem como uma nova rodada de reuniões com representantes do setor e do governo na próxima quarta-feira (24).
Fonte: Agência Brasil – Repórter Pedro Peduzzi.