Justiça garante mamografia no SUS à mulher acima 40 anos
Escrito por Luiz Augusto Filipini em julho 15, 2019
Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garante a todas as mulheres, a partir dos 40 anos de idade, o direito de realizar exame de mamografia pelo SUS, o Sistema Único de Saúde.
A sentença confirma uma decisão anterior da 15ª Vara de Justiça do Distrito Federal e nega um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O Ministério Público (MP) recorreu dessa decisão porque, segundo ele, a portaria do Ministério da Saúde que trata do assunto privilegia o custeio do exame apenas para mulheres com idade entre 50 e 69 anos e exclui aquelas entre os 40 e 49 anos, que apresentam alto índice de mortalidade por câncer de mama.
A União, no entanto, alegou, no processo, que o Ministério da Saúde nunca excluiu qualquer paciente do acesso ao exame. Também destacou que a portaria apenas regula a forma como será financiado o procedimento, mas não coloca qualquer restrição para mulheres a partir de 40 anos.
A secretaria informou, ainda, que o protocolo adotado é o indicado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), em que o exame é ofertado à mulheres entre 50 e 69 anos, de baixo risco, e, a partir de 35 anos à mulheres de alto risco, com histórico de câncer de mama ou de ovário na família.