IPVA 2022: finais de placas 3 e 4 vencem nesta terça (26)
Escrito por Taís Vargas em abril 26, 2022
Calendário da quitação do tributo por final da placa segue até sexta (29)
Os veículos com placas de final 3 e 4 terão como data limite esta terça-feira (26). O vencimento dos números seguintes ocorre ao longo da semana, se encerrando na sexta-feira, 29 de abril. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes desde janeiro segue com calendário aberto até junho.
Em 2022, o calendário foi alterado, e os proprietários de veículos terão um prazo maior para realizar o pagamento. Ao invés de iniciar o vencimento na primeira semana de abril, o vencimento em parcela única está ocorrendo na última semana do mês.
Após o prazo, os motoristas perdem os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Além disso, esta é a última oportunidade para que os motoristas paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros.
Pix: novidade de 2022
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.

Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Os descontos são de 10%, para quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos), e de 5%, para condutores sem multas depois de 1º de novembro de 2020 (um ano).
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais; de 3%, para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1%, para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Fonte: Governo
Foto: Itamar Aguiar