Confira como fica o regramento da bandeira preta na Serra gaúcha no modelo de cogestão
Escrito por Filipe Brogliatto em fevereiro 23, 2021
Mudanças passam a valer a partir desta terça-feira (23)
Após o pronunciamento do governador Eduardo Leite na tarde de segunda-feira (22), que classifica a Serra Gaúcha na bandeira preta, os prefeitos da região confirmaram adesão ao modelo de cogestão regional, o que permite aos municípios adotar as regras até o limite das restrições da bandeira vermelha.
As atividades de ensino presencial não se enquadram no sistema de cogestão. Por isso, os alunos da educação infantil, 1º e 2º anos permanecerão no sistema híbrido, ou seja, com aulas presenciais e on-line (conforme o revezamento, respeitando o distanciamento de 1,5 m e os protocolos). Os demais níveis de ensino, terão aulas exclusivamente on-line.
Além disso, o governador estendeu o período de suspenção total das atividades, que tinha sido definido no último sábado (20), para, a partir desta terça, entre 20h e 5h em todas as bandeiras (exceto atividades essenciais).
Confira as principais mudanças:
– Vedação de abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, com exceção das farmácias, hospitais, clínicas médicas, funerárias, postos de combustíveis, (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências), serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, e os serviços na modalidade de tele-entrega.
Para ler o decreto assinado pelo prefeito César Ulian de Flores da Cunha, clicando aqui.
CONFIRA O NOVO REGRAMENTO DA COGESTÃO NA SERRA GAÚCHA
Alimentação
- Restaurantes que servem à la carte, prato feito e bufê sem autosserviço, além de lanchonetes, lancherias e bares: podem atender com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação. Em beira de estradas, é permitido até 50% de lotação.
- Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa e distanciamento de 2 metros entre as mesas.
- Proibida a permanência em pé.
- Exige monitoramento de temperatura.
- Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve estão permitidos.
- Fechamento às 20h
- Restaurantes de autosserviço (self-service): não podem abrir
Comércio
- Essencial ou não essencial, tanto de rua como em shopping e centros comerciais: pode ter lotação (considerando trabalhadores e clientes), de uma pessoa com máscara para cada 6 metros quadrados de área útil, respeitando o limite de circulação do PPCI.
Escolas
- Atividades presenciais foram liberadas para regiões em bandeira preta na educação infantil, no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Demais séries terão somente a aula remota. Definição do governo estadual.
Indústria
- Pode atuar com 75% dos trabalhadores, exceto farmoquímicos e farmacêuticos, borracha e plástico, que podem trabalhar com 100% dos funcionários. Não são afetadas pela restrição de atividades das 20h às 5h.
Parques e praças
- Fica proibida a permanência nos espaços, sendo autorizada apenas a circulação e realização de exercícios físicos, como corridas e caminhadas, com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz. Fica proibido o uso das academias ao ar livre e dos parques infantis. Parques como Cinquentenário e Jardim Botânico devem voltar a ser fechados.
Academias
- Podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% da lotação, com distanciamento, sem contato físico e uso de material individual. A ocupação deve ser de uma pessoa para cada 16 metros quadrados de área útil. Esportes coletivos são exclusivos para atletas profissionais, sem público. Piscinas abertas, inclusive as de clubes, somente para atividades físicas como natação, hidroginástica e fisioterapia.
Condomínios
- Áreas comuns, como salão de festas, devem ficar fechadas. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante.
Bancos e lotéricas
- Podem funcionar com 50% dos trabalhadores com atendimento presencial restrito e teleatendimento.
Transporte público
- Transporte coletivo de passageiros (municipal) operam com 50% capacidade total do veículo
- Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) operam com 50% capacidade total do veículo
- Fica suspensa a gratuidade aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos no horário compreendido entre 6h e 9h e entre 16h e 19h.
Cabeleireiro e barbeiro
- Pode abrir com 25% dos trabalhadores. Atendimento individualizado, por ambiente e distanciamento de 4 metros entre clientes.
Veterinária
- Assistência veterinária com 50% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito e teleatendimento.
- Pet shops com 25% de trabalhadores. Teleatendimento, atendimento individual, sob agendamento tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
- Podem ser realizadas (os) com no máximo 30 pessoas, ou 20% público
- O atendimento presencial é restrito, proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes