Comércio pode abrir no Dia das Crianças na região, afirma Sindilojas Caxias
Escrito por Rogerio Costanza em outubro 5, 2020
Sindicato diz que o varejo não essencial tem permissão para trabalhar no dia 12 de outubro com mão de obra de empregados
O Sindilojas Caxias informa que o comércio varejista não essencial de Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos, envolvendo comércio de rua, shoppings centers e centros comerciais, têm permissão para utilizar a mão de obra de empregados no feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, que também celebra o Dia das Crianças, na segunda-feira (12).
Embora a expectativa de vendas para o Dia das Crianças na atual conjuntura motive um consumo cauteloso, o Sindilojas Caxias alerta os comerciantes sobre a importância de atender no feriado para oportunizar aos clientes a possibilidade de garantir o presente de Dia das Crianças. Afinal, segundo a Fecomércio-RS, os tickets médios devem ser menores, em virtude da redução massiva de pessoas trabalhando no RS no segundo trimestre de 2020, considerando que apenas no mercado formal de trabalho, entre março e julho, houve mais de 131 mil desligamentos de postos de trabalho no RS.
O cenário atual aponta para queda de vendas para o Dia das Crianças em relação à 2019, mesmo com a reduções de preços dos brinquedos e vestuário, itens procurados para esta data. “Mesmo que uma parcela das compras possa ser antecipada, com famílias buscando evitar riscos de atraso nas entregas e aglomerações, o Dia das Crianças pode ser uma oportunidade para quem não garantiu o presente antes por falta de tempo ou até em virtude da data de pagamento”, afirma a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini.
Convenção
A abertura dos estabelecimentos comerciais é permitida com a presença dos funcionários devido à prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (Domingos e Feriados). Para atender regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, conforme a gravidade da infração.
De acordo com a CCT, a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, de seis horas. Os funcionários contribuintes do sindicato laboral têm garantido o bônus de R$ 138,00 pelo trabalho em feriados sem direito à folga compensatória, enquanto os “não contribuintes” terão apenas direito a folga para compensar o dia trabalhado.
Fonte e foto: Lisiane Zago/Ass.Imprensa Sindilojas
