Na
segunda-feira (11), a Agência Nacional de Mineração determinou às mineradoras que
façam inspeções diárias em barragens de rejeitos classificadas como alteamento
a montante, do mesmo tipo da que rompeu em Brumadinho, no dia 25 de janeiro.
As informações sobre as inspeções deverão ser enviadas para o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado e até ter a barragem interditada.
As empresas que possuem esse tipo de barragem terão 30 dias para apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). Na declaração deve conter todos os estudos necessários para a efetiva condição de funcionamento da estrutura, sob pena de sanções previstas na regulamentação vigente, incluindo multas e interdições.
Além disso, as empresas terão que realizar na barragem, reservatório e área de influência da estrutura, inspeção com métodos indiretos que possam apoiar as análises do comportamento do interior da barragem. Além disso, as empresas têm até 30 de abril para a instalação de sirenes, desde que não interfira na condição de estabilidade da estrutura.
As empresas com barragens terão o prazo de 15 dias para atualizar o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração. Elas deverão apresentar o mapeamento sobre a existência de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens, "avaliando, de imediato, a necessidade de remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos, quantificando as pessoas potencialmente afetadas na Zona de Autossalvamento".
Fonte: Agência Brasil - Luciano Nascimento
Dados são relativos ao ano de 2017 e foram divulgados pela Agência Nacional de Águas
Secretário Lemos apresentou para o governador Leite o plano de trabalho para a segurança de barragens
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